No passado dia 12 de março, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, duas propostas de lei e um decreto-lei para mexer num dos nós mais difíceis do mercado da habitação em Portugal: as casas presas em heranças que nunca chegam a ser resolvidas. O objetivo da proposta é “acelerar a resolução de heranças indivisas, reforçar a confiança no arrendamento e criar um fundo de emergência habitacional”.
O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa é, na prática, uma herança que ainda não foi dividida entre os herdeiros. Enquanto isso não acontece, tudo fica “congelado”: nenhum dos herdeiros pode vender um imóvel ou tomar decisões relevantes sem o acordo de todos. Na teoria, isto protege os interesses de cada um. Assim, basta um herdeiro não concordar, ou simplesmente não responder, para que um imóvel fique anos (ou décadas) parado, muitas vezes devoluto e a degradar-se.
Segundo os dados citados pelo Governo, existem cerca de 250 mil casas nesta situação nas cidades portuguesas, além de mais de 100 mil a precisar de obras. É aqui que entra a proposta.
O que muda com a nova lei?
Ainda sem versão final publicada, o diploma introduz três mudanças centrais.
A primeira delas é que um herdeiro pode iniciar a venda sozinho. Ao fim de dois anos após a aceitação da herança, qualquer herdeiro poderá desencadear o processo de venda de um imóvel, mesmo sem o acordo dos restantes. No entanto, o processo não é totalmente livre: será necessário apresentar uma avaliação do imóvel, definir um preço e dar prioridade aos outros herdeiros para comprar pelo valor fixado. Ainda assim, o bloqueio deixa de existir.
A segunda alteração tem que ver com a proposta que reforça o recurso à chamada arbitragem sucessória. Ou seja, em vez de processos longos em tribunal, os conflitos podem ser resolvidos por via mais rápida e especializada. Na prática, isto pode reduzir anos de litígios.
Por último, o diploma também promete dar mais instrumentos a quem quer preparar a divisão dos bens ainda em vida, evitando conflitos futuros. Segundo a DECO Proteste, estas mudanças representam um reforço dos mecanismos para evitar bloqueios.
Qual é o objetivo da proposta?
O Governo, pela voz do ministro António Leitão Amaro, afirma que a ideia é pôr mais casas no mercado. Se parte significativa das casas bloqueadas entrar no circuito (seja para venda ou arrendamento) isso pode aliviar a pressão sobre os preços. Não resolve tudo, mas ataca um problema estrutural que tem sido ignorado durante anos.
Outras medidas no pacote
Esta proposta faz parte de um conjunto mais amplo de medidas para a habitação, também aprovadas pelo Governo, nomeadamente:
- processos de despejo mais rápidos em caso de incumprimento de rendas;
- benefícios fiscais para senhorios;
- incentivos ao arrendamento a preços moderados;
- apoios à compra de casa para jovens, incluindo isenções fiscais e garantias públicas.
Isto é uma solução ou traz novos problemas?
A proposta resolve um bloqueio evidente, mas não é neutra. Ao permitir que um único herdeiro avance com a venda, esta alteração pode gerar conflitos familiares mais intensos, sobretudo em heranças com valor emocional, como são as casas de família. Há também o risco de pressão e/ou aproveitamento sobre herdeiros mais frágeis ou menos informados.
O que ainda não se sabe
Há um detalhe importante: o diploma ainda vai ser discutido na Assembleia da República, o que significa que pode sofrer alterações antes de entrar em vigor. Além disso, também não são conhecidos todos os pormenores como, por exemplo, de que forma serão definidos os mecanismos de avaliação ou que salvaguardas existirão para evitar abusos.
Fontes consultadas: DECO Proteste; comunicado do Conselho de Ministros; Executive Digest.