Constitucional rejeita recurso de Montenegro para travar divulgação de clientes da Spinumviva

A decisão ainda não é definitiva, pois Luís Montenegro não se conformou com a deliberação, alegando que a decisão dos conselheiros do Palácio Ratton é nula e terá de ser reapreciada.

O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, que pretendia impedir a divulgação da lista de clientes da Spinumviva. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, uma vez que Luís Montenegro não se conformou com a deliberação, alegando que a decisão dos conselheiros do Palácio Ratton é nula e terá de ser reapreciada.

A decisão foi avançada hoje, 5 de março, pelo jornal Público e confirmada à agência Lusa pelo próprio tribunal, através de resposta escrita. O Palácio Ratton esclareceu que o plenário “já proferiu decisão no sentido do não conhecimento do recurso”, mas que a mesma “não se mostra ainda transitada em julgado” devido ao pedido de anulação entretanto apresentado.

O Tribunal Constitucional (TC) acrescenta que o processo segue a regra aplicável à publicação de acórdãos relativos a declarações de rendimentos, património e interesses. Assim, a decisão apenas será divulgada na página eletrónica da instituição, depois de transitar em julgado.

O caso remonta a julho do ano passado, quando foi noticiado que o chefe do Governo apresentou pedidos de oposição à consulta pública de alguns elementos das declarações entregues à Entidade para a Transparência, organismo responsável por gerir o registo de interesses dos titulares de cargos públicos.

Entre os dados contestados estava a lista de clientes da Spinumviva, empresa fundada por Luís Montenegro e atualmente detida pelos seus filhos. A Entidade para a Transparência solicitara essa informação no âmbito das verificações realizadas às declarações submetidas pelo primeiro-ministro.

Discordando da decisão do organismo, Luís Montenegro interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, procurando impugnar a divulgação daqueles elementos. A rejeição agora conhecida não encerra, para já, o processo, que dependerá da apreciação do incidente de nulidade apresentado.