O atual presidente da Comissão Política Concelhia do PSD Espinho, Ricardo Sousa, recorreu ao Tribunal Constitucional para anular a deliberação da Comissão Política Nacional do PSD que indicou Jorge Ratola como candidato social-democrata à Câmara Municipal de Espinho. A decisão surge após a jurisdição nacional do partido ter indeferido o pedido para impugnar a indicação de Jorge Ratola como cabeça de lista, à revelia da concelhia.
Segundo Ricardo Sousa, depois de se terem esgotado “os meios internos para tentar repor a legalidade dos atos”, deu entrada no Tribunal Constitucional uma ação para anular a deliberação da Comissão Política Nacional do PSD e proceder ao “restabelecimento imediato da legalidade”.
“Simultaneamente, demos entrada a um incidente de medida cautelar, que faça suspender os efeitos da referida deliberação até decisão final deste Tribunal”, adiantou o líder da concelhia.
A discussão sobre a candidatura do PSD no concelho de Espinho começou em novembro de 2024, quando Ricardo Sousa foi nomeado, por unanimidade pelos militantes da secção local do partido, como candidato às eleições autárquicas.
Já em julho deste ano, a distrital do PSD fez saber que o cabeça de lista seria afinal Jorge Ratola (ex-vice-presidente da Câmara de Aveiro, então adjunto do Primeiro-Ministro e atualmente seu assessor).
Por esta altura, Ricardo Sousa, em conferência de imprensa, afirmou que o seu afastamento se devia a um “ajuste de contas pessoal” por parte de Luís Montenegro e, apoiado por mais de 110 militantes, pediu a impugnação da candidatura de Jorge Ratola.
Os estatutos do PSD não fazem nenhuma referência a sondagens, quanto mais a estas serem causa de exclusão de um candidato.
- Ricardo Sousa, presidente da Comissão Política Concelhia do PSD Espinho
No entanto, o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD não lhe deu razão. Segundo ao documento que a agência Lusa teve acesso, a decisão baseou-se em dois argumentos que Ricardo Sousa considera “facilmente desmontáveis”: a existência de uma sondagem em que “supostamente o candidato indicado pela secção local não estaria bem colocado” e o desrespeito do calendário definido “por um pretenso documento de orientação estratégica aprovado pela Comissão Política Nacional do PSD a 11 de dezembro de 2024”.
No primeiro caso, Ricardo Sousa explica que a concelhia nunca foi consultada sobre a sondagem, que a secção não teve “conhecimento com exatidão dos resultados” e realça que o próprio nome de Jorge Ratola “não era considerado como uma das alternativas”.
Sobre o documento com a orientação dos sociais-democratas para as eleições autárquicas, o jurista faz saber que os estatutos “também não definem nenhum tipo de calendário ou ‘timing’ para a Comissão Política de Secção indicar o seu candidato à câmara municipal” e realça que a deliberação em que a concelhia de Espinho o formalizou como cabeça de lista “é de 13 de novembro de 2024, quase um mês antes da aprovação do pretenso documento” sobre a estratégia eleitoral do PSD.
Ricardo Sousa salienta ainda que em “pelo menos mais 18 concelhos” houve candidatos definidos em data anterior à aprovação do referido documento e que essas escolhas não foram posteriormente inviabilizadas pelas instâncias superiores do partido, o que leva a “cair por terra” o argumento de que “o desrespeito por um pretenso calendário poderia ser causa de exclusão da candidatura”.
“Os estatutos são claros: a secção propõe o nome do candidato, a distrital aprova e a nacional homologa. Mas este princípio estatutário foi completamente subvertido, porque o nome indicado pela secção de Espinho nunca foi submetido a votação na reunião da Distrital, como impõem os estatutos”, explica.